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Olhar Crítico

Ano 8 - nº 74 - 15 de julho de 2009

Polícia ou educação: como controlar os jovens

da Redação

A determinação de que, quando desacompanhados dos pais ou responsáveis, crianças e adolescentes não podem permanecer na rua ou em locais públicos após determinados horários (até as 20h30 até 14 anos, até 22h até os 16 e 23h até os 18 anos), adotada em três cidades do interior paulista no mês de abril, está proporcionando a discussão sobre limites e responsabilidades.

A maioria dos habitantes das cidades de Ilha Solteira, Fernandópolis e Itapura, onde a medida foi implantada, bem como a maioria dos internautas que estão comentando em sites e blogs são favoráveis ao toque de recolher. (pesquisa realizada pela FolhaOnLine com 11.344 internautas teve 80% dos votos favoráveis à medida).

Prefeitos, juízes e conselheiros tutelares dos municípios que implantaram o toque de recolher justificam a restrição devido a necessidade de proteger os adolescentes, pois as famílias estão impotentes em relação ao controle de seus filhos. Esta seria uma forma de ajudar a comunidade a proteger os jovens de situações de risco. Em Ilha Solteira, o fato de que em 2008 foram registradas mais de 250 ocorrências com a participação direta de adolescentes também tem sido uma justificativa para a medida.

Conselho Nacional condena

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou em sua 175ª assembléia, realizada em Brasília, parecer contrário ao toque de recolher para crianças e adolescentes.

O toque, que foi adotado em três cidades do interior com objetivo de reduzir a delinquência juvenil, proibindo que menores de 18 anos estejam nas ruas depois das 20h, foi considerado inconstitucional e lesivo aos direitos dos jovens previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O parecer consta de relatório conclusivo divulgado em junho pelo Conanda, cuja responsabilidade também é de regulamentar o ECA em todo o País.

O relatório deverá servir de base para o Conselho Nacional de Justiça orientar as varas de Infância e da Juventude a revogar o toque de recolher, que começa a ser copiado por diversas cidades do País todo, como é o caso de Santo Estêvão (BA).

Em São Paulo, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente montou uma comissão para estudar se avaliza ou não o toque. O resultado ainda não saiu.

De acordo com o parecer, relatado pelo conselheiro Ariel de Castro Alves, de São Paulo, "o 'toque de recolher' vai contra a doutrina de proteção da criança e do adolescente prevista no ECA, viola o direito à liberdade, previsto na Constituição Federal, e coloca as crianças em situações humilhantes e vexatórias, ao apreendê-las sem os requisitos legais; ele fere os artigos 5º e 227º da Constituição Federal e os artigos 5º , 15º, 16º, 106º, 230º e 232º do ECA", disse.

Segundo Ariel, "em muitos casos, a atuação dos órgãos envolvidos na realização do toque de recolher denota caráter de limpeza social e perseguição". "Não se vê o mesmo empenho destas autoridades no sentido de promover a responsabilidade da família, do Estado e da sociedade em garantir os direitos da criança e do adolescente", acrescentou.

"A própria legislação brasileira já prevê a responsabilização de pais que não cumprem seus deveres, assim como dos agentes públicos e da própria sociedade em geral. Nenhuma criança ou adolescente deve ficar em situação de abandono nas ruas em horário nenhum, não só durante as noites", declarou Ariel. "Para casos como esses, assim como para outras situações de risco, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas de proteção (arts. 98 e 101) para crianças e adolescentes e medidas pertinentes aos pais ou responsáveis (art. 129). As autoridades envolvidas no 'toque de recolher' deveriam buscar punir os comerciantes que fornecem bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes ou que franqueiam a entrada de adolescentes em casas noturnas, ou qualquer adulto que explore crianças e adolescentes."

Dividindo opiniões

A determinação do toque de recolher para adolescentes em três cidades do interior de São Paulo tem dividido a opinião de pais e adolescentes. Normalmente, pais apóiam a medida, e os jovens acham a medida exagerada. A imposição serviu também para levantar uma outra questão: como e quais limites impor aos adolescentes.

Todos os pais de menores de 18 anos conhecem bem as desculpas para chegar mais tarde. “Ficar conversando com os amigos. Acaba desligando um pouco da situação. Você fica entretido e acaba esquecendo do horário”, justifica Sergio Fonseca, de 13 anos.

Mas quem deve cobrar o horário de chegar em casa? Em um encontro em uma escola de São Paulo, as famílias discutem se o toque de recolher que vale em Ilha Solteira, a 660 km da capital paulista, Itapura, a 677 km, e Fernandópolis, a 553 km, funcionaria para resolver os problemas na casa deles.

“Eu acho que não tem que ter toque de recolher. Isso não vai resolver o problema. Problema a gente resolve em casa”, diz a representante de vendas Eliane Marques Faquin. “Acho que a aplicação seria um início de conscientização. As pessoas vão começar a se conscientizar do porque disso”, completa a fisioterapeuta Andrea Fonseca.

Para outra mãe, a medida deveria ser primeiramente testada. “Poderia ser por um tempo determinado. Devia ser um teste por um período, para ver como os adolescentes vão reagir, como as famílias vão reagir”, diz a psicóloga Karin Parra.

Especialistas

Há quem interprete a medida como um gesto de proteção. Outros a classificam como um ato autoritário contra crianças e adolescentes. Para o jurista Dalmo Dallari, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, a determinação preserva crianças e adolescentes das más influências.

“Achei que isso, na verdade, fazia falta. Todos os dias temos notícias do envolvimento de crianças com drogas, menores usados como traficantes. Essas medidas não impedem a criança e o adolescente de saírem a rua à noite. Pode ficar até de madrugada. O que estabelece é que não podem ficar sozinhos”, comenta o jurista.

O representante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ariel de Castro Alves, acredita que a medida restringe a liberdade: “O Poder Judiciário, nem mesmo o Conselho Tutelar, pode substituir as famílias. Quem tem que estabelecer os limites são os pais. Esse toque de recolher tem um tom de criminalização e de perseguição a crianças e adolescentes e se emprega à polícia, que certamente não é capacitada e preparada para esse tipo de abordagem”.

“Pode ser positiva se ela gerar um movimento educativo e gerar discussão na cidade. E é negativo se ficar só no esquema autoritário, que pode gerar outros movimentos de criminalidade na cidade. Acho que falta conversa nas famílias”, comenta a psicopedagoga Georgia Vassimon.

Nossa palavra

O Instituto Brasileiro de Educação Moral (IBEM) acredita que medidas repressivas, utilização da polícia e restrição à liberdade nunca farão o papel da educação. Se a família está com dificuldades para educar seus filhos, ela deve ser apoiada e orientada para conseguir exercer seu papel na sociedade. Se a escola está com dificuldades para atender as necessidades dos alunos, ela deve ser repensada.

Controlar os jovens exigindo, com força de lei e polícia, que eles fiquem em casa a partir de determinado horário, sem fazer com que reflitam sobre o viver, sem fazer com que os pais entendam e exercitem o diálogo e o afeto, pode até dar algum resultado positivo no primeiro momento, mas depois, a pressão pela liberdade e os conflitos relacionais detonarão a imposição da lei, e o que era um problema se fará em dobro.

Continuamos a acreditar que boa criança, bom adolescente, é aquele que possui caráter dócil e atende as expectativas dos pais e da sociedade, num estereótipo que não leva em consideração a individualidade, a singularidade de cada pessoa.

Não é de polícia que precisamos, é de educação, aquela que orienta e desenvolve o senso moral.

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Continue a leitura da Edição 74 da Revista ReConstruir.

 

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