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Artigo
11/02/2008

Direitos Humanos

Marcus De Mario
marcusdemario@educacaomoral.org

É moda em muitos discursos apelar-se para os direitos humanos, banalizando o conceito e distorcendo seu significado, em defesa de interesses pessoais ou institucionais. Apela-se para os direitos humanos até mesmo para fuga do respeito às regras de convivência, regras que sempre existiram e que sempre existirão, pois onde se encontram dois ou mais seres humanos o respeito aos direitos de cada um exige o estabelecimento de regras a serem observadas.

Na escola não é diferente. Existem regras e, por existirem, devem ser respeitadas. Mas, dirão, toda regra pode ser questionada. E deve, acrescentamos. Principalmente se a regra estabelecida não foi amplamente debatida e se, flagrantemente, favorece a este ou aquele, quando deveria ser a favor de todos. Uma regra só é universal quando é boa para a maioria.

O exercício de debater as regras que vão gerir os comportamentos individuais e as atividades escolares é muito salutar, e gestores e professores não devem fugir desse fazer democrático. Debate aberto, participativo, gera esclarecimento e compromisso, e acaba com as famosas decisões de cima para baixo, tomadas pela diretoria e tendo de ser acatadas mesmo contrariando muitas vontades.

Ideal é que no início de todo ano letivo ocorra uma assembléia geral, e se é geral deve ter a participação dos gestores, dos coordenadores, dos professores, dos funcionários de apoio, dos alunos, dos pais e responsáveis. Nessa assembléia tanto as regras gerais quanto as regras específicas devem ser explicadas e debatidas, acatando-se a vontade da maioria. Ao final as regras estabelecidas devem gerar um documento-compromisso, assinado por todos.

Quando professores e alunos, gestores e pais, funcionários e outros, estabelecem as regras em conjunto, há uma forte tendência de cumprimento dessas regras, estabelecendo convivência mais harmoniosa e evitando maiores conflitos.

Periodicamente, ao longo do ano, novas assembléias devem acontecer, avaliando e fazendo ajustes sempre que necessários, de acordo com a vontade da maioria e segundo casos específicos não abrangidos pelas regras estabelecidas na primeira assembléia.

Bem, e os direitos humanos? Depois desse exercício pleno de democracia, os direitos humanos estarão preservados em toda sua profundidade, pois todos estarão conscientes sobre o que é melhor para a convivência escolar e para a educação social dos envolvidos no processo. Entenderão que os direitos humanos não podem ser flexionados para atender interesses individuais ou de grupo, e isso é educação.

Várias escolas já possuem esse processo, ou assemelhado, e com bons resultados. Não será hora de fazermos desses exemplos uma regra universal?

Pensemos nisso!

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