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Os Direitos da Criança

Marcus De Mario

Iniciamos este artigo com a reprodução da Declaração dos Direitos da Criança, proclamada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1959. Na seqüência, faremos nossos comentários com o objetivo de analisar a realidade em confronto com a proposta.

Declaração dos Direitos da Criança
Adotada pela Assembléia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil.

PREÂMBULO

VISTO que os povos das Nações Unidas, na Carta, reafirmaram sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano, e resolveram promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla,

VISTO que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamaram que todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades nela estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição,

VISTO que a criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção e cuidados especiais, inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do nascimento,

VISTO que a necessidade de tal proteção foi enunciada na Declaração dos Direitos da Criança em Genebra, de 1924, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem-estar da criança,

VISTO que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços,

ASSIM, A ASSEMBLÉIA GERAL

PROCLAMA esta Declaração dos Direitos da Criança, visando que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades aqui enunciados e apela a que os pais, os homens e as melhores em sua qualidade de indivíduos, e as organizações voluntárias, as autoridades locais e os Governos nacionais reconheçam estes direitos e se empenhem pela sua observância mediante medidas legislativas e de outra natureza, progressivamente instituídas, de conformidade com os seguintes princípios:

PRINCÍPIO 1º A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer ex-ceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.

PRINCÍPIO 2º A criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal, em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo levar-se-ão em conta, sobretudo, os melhores interesses da criança.

PRINCÍPIO 3º Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionali-dade.

PRINCÍPIO 4º A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e proteção especial, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.

PRINCÍPIO 5º À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.

PRINCÍPIO 6º Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados espe-ciais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

PRINCÍPIO 7º A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário. Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

PRINCÍPIO 8º A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.

PRINCÍPIO 9º A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma. Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que inter-fira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

PRINCÍPIO 10º A criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natu-reza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

Considerações
Diante de palavras tão sábias e profundas, ratificadas pelas nações, como compromisso assumido, é de se estranhar que o quadro da educação mundial esteja tão ruim, como mostram pesquisas anunciadas por organismos como a UNESCO e o UNICEF.

Desde 1959, portanto há quase 50 anos, o homem tem um sério compromisso com a criança, o de respeitar seus direitos, mas, com as devidas exceções, temos assistido diariamente o desrespeito a esses direitos.

É quadro comum o uso da violência, a exploração sexual, o trabalho escravo, a falta de recursos escolares para prover a educação, o atropelamento do desenvolvimento psicológico, o descaso público com políticas específicas, a intolerância dos pais e uma infinidade de desrespeitos que colocam em dúvida se a humanidade é realmente uma civilização, levando-se em conta que num mundo dito civilizado o respeito aos direitos de qualquer pessoa é requisito essencial.

Para alterar esse quadro, provocar transformações sensíveis, precisamos dedicar todos os esforços na educação moral, ou seja, na formação do caráter das novas gerações, ao mesmo tempo em que devemos aplicar políticas de combate às injustiças sociais, desviando o foco das preocupações de ordem econômica e de segurança pública para segundo plano, pois a prioridade deve ser a educação.

A escola deve ser revista, pois não pode, seja ela pública ou particular, continuar repetindo velhos modelos, mantendo ensino e procedimentos pedagógicos tradicionalistas, vinculados à formação intelectual e profissional da criança e do jovem, sem nenhuma cogitação de ordem espiritual, ou, se quiserem, de ordem emocional.

Sabemos que a criança é um ser total, e assim a educação deve tratá-la, sendo aplicada de forma holística, sistêmica, com visão de profundidade do ser, da sociedade e da vida.

Estas considerações abrangem também a família. Os pais devem ser preparados para a paternidade e a maternidade, para cuidar e educar. Para saberem interagir com a escola e trabalharem na consciência em formação dos filhos o sentimento de religiosidade, o valor da cooperação, a ética do respeito ao direito do outro.

Transformar, reeducar. É um processo que leva tempo e não pode ser feito sem que a educação seja a ferramenta principal.

Não precisamos de leis mais severas ou boicotes internacionais contra esta ou aquela nação, deixando ameaças no ar. Estamos necessitados de compreender a crise de valores em que mergu-lhamos, cuja solução é a educação moral.

Afinal, a Declaração dos Direitos da Criança já existe. Não temos falta de conhecimento, temos falta de sensibilidade e interesse em colocar em prática a teoria.


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